LEVÍ CLINIC
Regulamento · Hair Partners Leví
Versão v1 · publicado em 02/09/2026
REGULAMENTO LEVI PARTNERS (“Regulamento”)
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PARCEIROS
LEVI PARTNERS
1. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA
1.1. O LEVI PARTNERS (“Programa”) é uma iniciativa da VILE SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.695.789/0001-90, com sede na Treze de Maio, 1176, Centro, Indaiatuba - SP, CEP 13330-120 (“LEVI”), destinada à criação e desenvolvimento de uma rede de profissionais e parceiros relacionados às áreas de saúde, medicina, bem-estar, atividade física, estética, comportamento, performance e qualidade de vida.
1.2. O Programa foi criado com o propósito de aproximar a LEVI de profissionais de diferentes especialidades e áreas de atuação que possuam afinidade com os campos de atuação da LEVI, especialmente aqueles relacionados à psiquiatria, endocrinologia, saúde, metabolismo, comportamento, atividade física, nutrição, performance, bem-estar e áreas correlatas.
1.3. O Programa busca estabelecer uma rede de relacionamento profissional na qual os parceiros possam:
conhecer os serviços, programas e tratamentos oferecidos pela LEVI;
receber benefícios pela indicação de clientes que efetivamente contratem procedimentos elegíveis, nos termos deste Regulamento e da respectiva tabela comercial;
serem apresentados pela LEVI aos seus clientes e ao público em geral;
integrar uma rede de profissionais divulgada nos canais institucionais da LEVI;
utilizar o selo de identificação LEVI PARTNER, conforme abaixo definido;
participar de treinamentos e eventos promovidos pela LEVI;
ter acesso a uma área exclusiva de parceiro na plataforma da LEVI;
participar de projetos especiais desenvolvidos pela LEVI;
utilizar ferramentas digitais disponibilizadas pela LEVI para divulgação e relacionamento.
1.4. O Programa possui caráter institucional, comercial e de relacionamento, não constituindo certificação profissional ou habilitação técnica emitida pela LEVI.
2. REDE DE PARCEIROS
2.1. A LEVI poderá selecionar parceiros de diferentes especialidades e áreas de atuação, de acordo com os objetivos e posicionamento do Programa.
2.2. Entre os profissionais que poderão integrar a rede estão, exemplificativamente:
profissionais de educação física;
nutricionistas;
psicólogos;
fisioterapeutas;
profissionais relacionados à saúde e bem-estar;
profissionais de performance e atividade física;
profissionais de estética;
profissionais e empresas relacionados ao segmento de saúde, qualidade de vida e comportamento;
outros profissionais ou empresas que apresentem compatibilidade com os objetivos do Programa.
2.3. A relação acima é meramente exemplificativa e não limita a possibilidade de ingresso de outras especialidades, a critério da LEVI.
2.4. A participação de determinado profissional no LEVI PARTNERS não significa que a LEVI esteja certificando, recomendando ou garantindo a qualidade dos serviços profissionais por ele prestados.
3. ADESÃO AO PROGRAMA
3.1. A participação no LEVI PARTNERS dependerá de aprovação prévia da LEVI e da adesão formal do interessado ao presente Regulamento.
3.2. O profissional interessado deverá fornecer as informações necessárias para sua identificação, análise e cadastro.
3.3. A LEVI poderá estabelecer critérios próprios de seleção e aprovação, considerando, entre outros aspectos:
a) formação e qualificação profissional;
b) registros profissionais, quando aplicáveis;
c) experiência;
d) reputação;
e) especialidade;
f) localização;
g) público atendido;
h) compatibilidade com o posicionamento da LEVI;
i) aderência aos valores e princípios do Programa.
3.4. A aprovação para participação no Programa é ato discricionário da LEVI e não gera direito à admissão de qualquer interessado.
4. NATUREZA DA RELAÇÃO
4.1. A participação no Programa não constitui sociedade, associação, franquia, representação comercial, agência, mandato, relação de emprego, joint venture, subordinação ou vínculo societário entre a LEVI e o parceiro.
4.2. O parceiro exercerá suas atividades de maneira independente e será integralmente responsável pelos serviços que prestar.
4.3. O parceiro não possui autorização para assumir obrigações, contratar, negociar ou praticar atos em nome da LEVI, salvo quando houver autorização expressa e específica.
4.4. A utilização do selo LEVI PARTNER não altera a natureza independente da relação entre as partes.
5. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
5.1. Ao integrar o Programa, o parceiro compromete-se a:
conhecer e respeitar o presente Regulamento;
manter sua regularidade profissional, quando aplicável;
prestar informações verdadeiras, precisas e integrais à LEVI;
atuar de maneira ética e profissional;
preservar a reputação e imagem da LEVI;
utilizar corretamente a marca LEVI;
observar as orientações de comunicação fornecidas pela LEVI;
não realizar promessas de resultados em nome da LEVI;
encaminhar dúvidas clínicas aos profissionais habilitados da LEVI;
observar a legislação aplicável à sua atividade profissional;
observar a legislação de proteção de dados pessoais;
não compartilhar informações confidenciais da LEVI;
comunicar à LEVI qualquer utilização indevida da marca ou do Programa de que tenha conhecimento.
5.2. O parceiro poderá apresentar os serviços da LEVI aos seus clientes, alunos, pacientes ou contatos profissionais que demonstrem interesse, observadas as limitações legais e profissionais aplicáveis.
6. INDICAÇÃO DE CLIENTES
6.1. A indicação constitui uma das formas de participação do parceiro no Programa.
6.2. O parceiro poderá apresentar os serviços da LEVI aos seus clientes, alunos, pacientes ou contatos profissionais que demonstrem interesse, observadas as limitações legais e profissionais aplicáveis.
6.3. A indicação deverá ser realizada de forma voluntária, transparente e ética, sendo vedado ao parceiro pressionar, constranger ou induzir qualquer pessoa a contratar serviços da LEVI.
6.4. O parceiro não poderá realizar diagnóstico, prescrição médica, indicação terapêutica ou qualquer outro ato que seja privativo de profissional legalmente habilitado.
6.5. O parceiro poderá apresentar informações institucionais fornecidas pela LEVI, mas não poderá criar ou divulgar informações clínicas, médicas ou científicas que não tenham sido fornecidas ou autorizadas pela LEVI.
6.6. A decisão de contratar qualquer serviço da LEVI será sempre livre e exclusiva do cliente.
7. INDICAÇÕES RELACIONADAS A SERVIÇOS MÉDICOS
7.1. A indicação de pessoas à LEVI não constitui prescrição ou encaminhamento médico, salvo quando realizada por profissional legalmente habilitado e dentro dos limites de sua atuação profissional.
7.2. A participação no Programa não confere ao parceiro qualquer autoridade para diagnosticar, prescrever medicamentos, estabelecer tratamentos ou determinar condutas médicas em nome da LEVI.
7.3. As consultas médicas, avaliações médicas e demais atos médicos serão realizados exclusivamente pelos profissionais legalmente habilitados para tanto.
7.4. Não haverá pagamento de comissão, cashback ou qualquer outra forma de remuneração ao parceiro pela simples indicação ou encaminhamento de pessoas para consultas médicas.
7.5. A LEVI poderá estabelecer benefícios ao parceiro relacionados à efetiva contratação de procedimentos ou tratamentos elegíveis, desde que permitidos pela legislação aplicável e previstos na respectiva tabela comercial do Programa.
8. CASHBACK E BENEFÍCIOS POR INDICAÇÃO
8.1. Quando uma pessoa indicada pelo parceiro efetivamente contratar e pagar por procedimento ou tratamento elegível oferecido pela LEVI, o parceiro poderá receber cashback em procedimentos, observadas as condições estabelecidas na tabela comercial vigente.
8.2. O cashback:
não será devido pela indicação de consultas médicas;
não será devido pelo simples fornecimento de contato;
dependerá da efetiva contratação e pagamento do procedimento ou tratamento elegível;
estará sujeito às regras da tabela comercial vigente;
poderá estar sujeito a prazo, limite, categoria ou outras condições estabelecidas pela LEVI.
8.3. O cashback será destinado exclusivamente à utilização em procedimentos elegíveis da LEVI, não constituindo, salvo disposição expressa em contrário, pagamento em dinheiro ao parceiro.
8.4. O cashback não poderá ser convertido em dinheiro, transferido a terceiros ou utilizado para finalidade diversa daquela estabelecida pela LEVI.
8.5. A LEVI poderá estabelecer diferentes percentuais, valores, limites e condições de cashback conforme o procedimento, categoria do parceiro ou campanha vigente.
8.6. A tabela de cashback será disponibilizada aos parceiros por meio da área exclusiva do Programa ou outro canal oficial definido pela LEVI.
8.7. A LEVI poderá alterar as condições de cashback para novas indicações, mediante atualização da respectiva tabela e comunicação aos parceiros.
8.8. Valores decorrentes de procedimentos cancelados, estornados, reembolsados ou não pagos pelo cliente não gerarão direito ao cashback correspondente.
9. SISTEMA DE INDICAÇÃO
9.1. A LEVI poderá disponibilizar a cada parceiro um mecanismo individual de identificação, que poderá incluir:
código exclusivo;
QR Code;
link personalizado;
formulário;
cartão digital;
outro mecanismo tecnológico.
9.2. O mecanismo individual permitirá à LEVI identificar e registrar as indicações realizadas pelo parceiro.
9.3. O parceiro deverá utilizar exclusivamente seus mecanismos oficiais de indicação.
9.4. A tentativa de manipular, duplicar ou fraudar o sistema de indicação poderá resultar na suspensão ou exclusão do parceiro do Programa.
10. ATRIBUIÇÃO DA INDICAÇÃO
10.1. A indicação será atribuída ao parceiro quando houver registro válido nos sistemas ou mecanismos oficiais disponibilizados pela LEVI.
10.2. Não serão consideradas novas indicações:
pessoas que já sejam clientes da LEVI;
pessoas que já tenham realizado consulta ou procedimento na LEVI;
pessoas que já estejam em processo de atendimento ou negociação;
pessoas já existentes na base da LEVI;
indicações realizadas anteriormente por outro parceiro;
indicações cuja origem não possa ser comprovada;
indicações fraudulentas ou realizadas sem conhecimento do interessado.
10.3. Em caso de conflito entre parceiros, a LEVI analisará seus registros e poderá determinar a atribuição da indicação com base nos dados disponíveis.
11. ÁREA EXCLUSIVA DO PARCEIRO
11.1. A LEVI poderá disponibilizar ao parceiro acesso a uma Área do Parceiro, mediante login e senha individual.
11.2. A Área do Parceiro poderá disponibilizar, entre outras funcionalidades:
quantidade de indicações realizadas;
histórico de indicações;
status das indicações;
informações sobre benefícios e cashback;
materiais institucionais;
materiais de divulgação;
imagens e conteúdo para redes sociais;
apresentações da LEVI;
regulamento vigente;
condições comerciais;
treinamentos disponíveis;
informações sobre eventos;
projetos especiais;
informações relacionadas ao desempenho do parceiro.
11.3. O login e a senha são pessoais e intransferíveis.
11.4. O parceiro deverá manter seus dados de acesso sob sigilo e não poderá compartilhá-los com terceiros.
11.5. O parceiro deverá comunicar imediatamente à LEVI qualquer suspeita de acesso não autorizado à sua conta.
11.6. A LEVI poderá alterar, atualizar, suspender ou substituir funcionalidades da Área do Parceiro.
12. TREINAMENTOS
12.1. A LEVI poderá promover treinamentos, apresentações, workshops, encontros e capacitações destinados aos parceiros.
12.2. Os treinamentos serão disponibilizados gratuitamente aos parceiros, salvo se determinada atividade possuir condição específica previamente informada.
12.3. A participação nos treinamentos poderá depender de inscrição prévia e disponibilidade de vagas.
12.4. A realização dos treinamentos ocorrerá a critério da LEVI, que poderá definir:
temas;
datas;
horários;
formato presencial ou online;
número de participantes;
critérios de inscrição.
12.5. Os treinamentos terão caráter informativo e institucional e não conferirão ao parceiro habilitação para realização de atos médicos ou outros atos privativos de profissionais legalmente habilitados.
13. HUB DE PARCEIROS
13.1. A LEVI poderá criar, em seu website e sob domínio próprio, uma área denominada HUB LEVI PARTNERS, destinada à apresentação dos parceiros integrantes do Programa.
13.2. O HUB poderá conter informações profissionais dos parceiros, tais como:
nome;
fotografia;
especialidade;
breve descrição profissional;
cidade ou região de atuação;
telefone ou canal profissional de contato;
website;
redes sociais profissionais;
endereço profissional, quando autorizado;
link para landing page, conforme definido abaixo;
outras informações profissionais disponibilizadas ou autorizadas pelo parceiro.
13.3. A inclusão no HUB dependerá da disponibilidade da funcionalidade e dos critérios definidos pela LEVI.
13.4. A presença de um profissional no HUB não constitui certificação técnica ou garantia da qualidade dos serviços prestados pelo parceiro.
13.5. A divulgação de informações, fotografias, nome, imagem e demais elementos de identificação dos parceiros no HUB LEVI PARTNERS observará as autorizações aplicáveis e, quando se tratar de uso de imagem ou demais elementos de personalidade, as disposições do ANEXO I – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL.
13.6. A inclusão do parceiro no HUB dependerá das informações e autorizações necessárias para a respectiva divulgação, conforme a natureza do conteúdo e a legislação aplicável.
14. LANDING PAGE DO PARCEIRO
14.1. A LEVI poderá disponibilizar, gratuitamente, uma landing page individual do parceiro dentro do domínio oficial da LEVI.
14.2. A landing page poderá conter:
nome e fotografia do parceiro;
apresentação profissional;
especialidade;
informações de contato;
redes sociais;
website;
informações fornecidas pelo parceiro;
apresentação da parceria com a LEVI;
botão ou mecanismo de contato;
outros conteúdos definidos pela LEVI.
14.3. A criação e manutenção da landing page dentro do domínio da LEVI serão gratuitas, observadas as funcionalidades disponibilizadas pela LEVI.
14.4. Caso o parceiro solicite que sua landing page seja hospedada, publicada ou vinculada a domínio próprio do parceiro, todos os custos relacionados a domínio, hospedagem, desenvolvimento, manutenção, ferramentas, integrações ou serviços de terceiros serão de responsabilidade exclusiva do parceiro, salvo acordo específico em contrário.
14.5. A LEVI poderá estabelecer padrões de identidade visual e conteúdo para as landing pages do Programa.
14.6. A LEVI poderá revisar ou solicitar alterações nos conteúdos apresentados na landing page para garantir conformidade com sua identidade, legislação aplicável e regras de comunicação.
14.7. A criação e divulgação da landing page individual do parceiro, quando envolver utilização de sua imagem, fotografia, voz, nome ou outras informações de natureza pessoal, observará as autorizações e condições estabelecidas no ANEXO I – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL.
15. SELO LEVI PARTNER
15.1. Os parceiros aprovados poderão receber o Selo LEVI PARTNER, destinado a identificar sua participação no Programa.
15.2. O selo poderá ser utilizado pelo parceiro em seus meios físicos e digitais de comunicação, incluindo, exemplificativamente:
Instagram;
Facebook;
TikTok;
LinkedIn;
websites;
blogs;
materiais institucionais;
cartões;
panfletos;
apresentações;
camisetas;
uniformes;
materiais de divulgação;
estabelecimentos profissionais;
outros meios de comunicação profissional.
15.3. O selo conterá ou poderá conter QR Code ou outro mecanismo eletrônico de validação, que direcionará o interessado à plataforma ou página oficial da LEVI destinada à confirmação da condição de parceiro.
15.4. A página de validação poderá apresentar informações destinadas a confirmar que o profissional integra ou integrou o LEVI PARTNERS, conforme a situação cadastral vigente.
15.5. O selo é pessoal, não transferível e vinculado exclusivamente ao parceiro cadastrado.
15.6. O parceiro não poderá:
alterar o selo;
alterar o QR Code;
modificar as informações de validação;
transferir o selo a terceiros;
utilizar o selo após o encerramento da parceria;
criar versão que possa induzir terceiros a acreditar que o parceiro é funcionário, médico, representante, consultor, auditor ou integrante da equipe da LEVI, quando não for.
15.7. O selo representa participação no Programa e não constitui certificação profissional, acreditação médica, habilitação técnica ou garantia de resultados ou qualidade dos serviços prestados pelo parceiro.
16. USO DA MARCA LEVI
16.1. A LEVI poderá autorizar os parceiros a utilizar elementos de identificação do LEVI PARTNERS para divulgação de sua participação no Programa.
16.2. A autorização é limitada, pessoal, não exclusiva, intransferível e revogável.
16.3. O parceiro deverá observar os padrões de identidade visual fornecidos pela LEVI.
16.4. O parceiro não poderá registrar ou alterar marcas, domínios, perfis ou nomes empresariais contendo a marca LEVI sem autorização expressa.
16.5. A autorização de utilização da marca será automaticamente encerrada com o término da participação no Programa.
17. PROJETOS ESPECIAIS
17.1. A LEVI poderá, a seu exclusivo critério, desenvolver projetos, campanhas, eventos, ações comerciais, ações institucionais, experiências ou outras iniciativas destinadas aos parceiros ou ao público em geral.
17.2. Os projetos poderão contar com a participação de um ou mais parceiros do LEVI PARTNERS.
17.3. A participação em cada projeto será facultativa, salvo quando houver instrumento específico dispondo expressamente em sentido contrário.
17.4. Cada projeto poderá possuir regras, critérios, período, público, condições comerciais e forma de participação próprios.
17.5. A LEVI poderá oferecer remuneração, cashback, benefícios, divulgação ou qualquer outra contrapartida pela participação do parceiro em determinado projeto.
17.6. A LEVI também poderá desenvolver projetos nos quais não haverá qualquer remuneração ou benefício financeiro ao parceiro, desde que essa condição seja informada previamente.
17.7. O parceiro terá liberdade para decidir se deseja ou não participar de cada projeto, observadas as regras específicas estabelecidas para a respectiva participação.
17.8. A participação ou não participação em determinado projeto não implicará, por si só, suspensão ou exclusão do parceiro do LEVI PARTNERS.
18. INDICAÇÃO DE SERVIÇOS DO PARCEIRO PELA LEVI
18.1. A LEVI terá liberdade para apresentar, divulgar ou indicar os serviços dos parceiros aos seus clientes e ao público, observadas as regras deste Regulamento e da legislação aplicável.
18.2. A LEVI poderá realizar essa divulgação por meio de:
a) HUB de parceiros;
b) landing pages;
website;
redes sociais;
eventos;
materiais institucionais;
comunicações;
apresentações;
outros canais próprios.
18.3. A indicação pela LEVI não constitui garantia de contratação ou resultado.
18.4. A LEVI poderá decidir livremente quais parceiros serão apresentados em cada situação, considerando critérios como especialidade, localização, disponibilidade, perfil do cliente, qualidade das informações e estratégia do Programa.
19. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. As atividades do Programa deverão observar a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.
19.2. A LEVI e cada parceiro serão responsáveis pelo tratamento de dados pessoais realizado no âmbito de suas respectivas atividades, observadas as responsabilidades legais aplicáveis a cada operação.
19.3. O parceiro não deverá compartilhar com a LEVI dados pessoais de clientes, alunos, pacientes ou terceiros sem fundamento jurídico adequado.
19.4. Sempre que possível, deverá ser utilizado mecanismo que permita que o próprio interessado forneça seus dados diretamente à LEVI.
19.5. Informações relacionadas à saúde, histórico médico, diagnósticos, tratamentos e demais dados pessoais sensíveis deverão receber proteção compatível com a legislação aplicável.
19.6. O parceiro deverá manter sigilo sobre informações pessoais às quais eventualmente tenha acesso em razão da parceria.
19.7. A LEVI poderá disponibilizar informações pessoais e profissionais do parceiro no HUB, landing pages e demais canais do Programa, observadas as autorizações e bases legais aplicáveis.
21. CONFIDENCIALIDADE
21.1. O parceiro deverá manter sigilo sobre informações confidenciais obtidas em razão de sua participação no Programa.
21.2. São consideradas confidenciais, entre outras:
informações comerciais;
estratégias;
condições comerciais não públicas;
dados pessoais;
informações de clientes;
informações financeiras;
materiais internos;
informações técnicas e operacionais não divulgadas publicamente.
21.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente após o encerramento da participação enquanto a informação permanecer confidencial ou houver obrigação legal de sigilo.
23. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE
23.1. A participação no LEVI PARTNERS não estabelece exclusividade.
23.2. O parceiro poderá manter relações com outros profissionais, clínicas, empresas e instituições.
23.3. A LEVI também poderá manter relacionamento com outros parceiros, inclusive profissionais que atuem na mesma especialidade.
24. VIGÊNCIA
24.1. A participação no LEVI PARTNERS terá prazo indeterminado, salvo disposição específica em sentido contrário.
24.2. A participação permanecerá vigente enquanto o parceiro cumprir as condições do Programa e mantiver sua aprovação pela LEVI.
25. SUSPENSÃO E EXCLUSÃO
25.1. A LEVI poderá suspender temporariamente ou encerrar a participação do parceiro no Programa em caso de:
descumprimento deste Regulamento;
fraude;
manipulação do sistema de indicações;
uso indevido da marca;
uso indevido do selo;
violação de confidencialidade;
violação de proteção de dados;
publicidade enganosa;
prática de ato ilícito;
conduta que possa prejudicar significativamente a imagem ou reputação da LEVI;
perda de habilitação profissional necessária;
fornecimento de informações falsas;
utilização indevida da Área do Parceiro;
compartilhamento indevido de login ou senha;
qualquer outra conduta incompatível com os objetivos do Programa.
25.2. Em caso de exclusão ou encerramento, o parceiro deverá:
cessar a utilização do selo;
remover o selo de seus materiais físicos e digitais;
cessar o uso das marcas da LEVI;
interromper a apresentação como LEVI PARTNER;
retirar ou permitir a retirada de conteúdos que indiquem parceria vigente, quando solicitado.
25.3. A LEVI desativará o acesso do parceiro à Área do Parceiro após o encerramento da participação.
26. ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
26.1. A LEVI poderá atualizar, modificar ou complementar este Regulamento para adequá-lo às necessidades do Programa, mudanças operacionais ou alterações legislativas.
26.2. A versão vigente do Regulamento estará disponível na plataforma ou no website oficial da LEVI.
26.3. As alterações relevantes poderão ser comunicadas aos parceiros por meio eletrônico ou qualquer outro que cumprir sua função de comunicação.
26.4. O parceiro deverá observar a versão vigente do Regulamento aplicável à sua participação, respeitados os direitos e obrigações já constituídos.
26.5. As condições comerciais poderão ser atualizadas de acordo com as regras específicas previstas para cada benefício, campanha ou categoria.
27. PROPRIEDADE INTELECTUAL
27.1. As marcas, logotipos, nomes comerciais, materiais, textos, imagens, sistemas, plataformas, conteúdos e demais elementos relacionados à LEVI permanecerão de titularidade da LEVI ou de seus respectivos titulares.
27.2. A participação no Programa não transfere qualquer direito de propriedade intelectual ao parceiro.
27.3. Os materiais disponibilizados na Área do Parceiro deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades autorizadas pela LEVI.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. O presente Regulamento constitui as regras gerais do LEVI PARTNERS e deverá ser interpretado conjuntamente com o respectivo Termo de Adesão.
28.2. O Termo de Adesão identificará o parceiro e registrará sua adesão à versão do Regulamento vigente na data da adesão.
28.3. Condições específicas de determinadas campanhas, projetos, categorias ou benefícios poderão ser estabelecidas em documentos, tabelas ou comunicações próprias.
28.4. Em caso de conflito entre este Regulamento e instrumento específico celebrado entre a LEVI e determinado parceiro, prevalecerá o instrumento específico quanto à matéria nele expressamente regulada.
28.5. A eventual tolerância da LEVI quanto ao descumprimento de determinada disposição não constituirá renúncia ou alteração do direito correspondente.
28.6. A nulidade ou inexigibilidade de qualquer disposição não prejudicará a validade das demais disposições.
28.7. A participação no Programa não garante ao parceiro número mínimo de indicações, clientes, faturamento, cashback, divulgação ou qualquer outro resultado comercial.
29. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
29.1. O Programa será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
29.2. Eventuais controvérsias relacionadas à participação no Programa serão, preferencialmente, solucionadas de forma consensual.
29.3. Não sendo possível a solução consensual, será observado o foro estabelecido no respectivo Termo de Adesão, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável determine foro diverso.
30. VERSÃO DO REGULAMENTO
LEVI PARTNERS
Regulamento: versão v1
Data de publicação: 02/09/2026
Data de início de vigência: 02/09/2026
Canal oficial: https://hairpartners.leviclinic.com.br
Este Regulamento constitui documento oficial do Programa LEVI PARTNERS e permanecerá disponível para consulta nos canais oficiais da LEVI.Programa Hair Partners Leví · LEVÍ CLINIC